No sistema e-CETESB, o CPF é a chave primária do cadastro e não pode ser alterado ou excluído. O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um registro oficial emitido pela Receita Federal, único e intransferível, vinculado exclusivamente à pessoa que o possui. Por isso, é fundamental que o CPF utilizado no cadastro corresponda ao da pessoa que está criando a conta. Caso você tenha se cadastrado com um CPF que não é seu ou precise atualizar outras informações vinculadas ao seu cadastro, é necessário seguir um processo específico, que explicamos abaixo.
1. Faça login no Sistema de Licenciamento Ambiental e-CETESB usando as credenciais cadastradas.
2. Clique no ‘menu do usuário’ (ícone do boneco) e, em seguida, em ‘Minha Conta’.
3. Altere os dados vinculados ao CPF cadastrado para as informações corretas. Atualize as informações cadastrais disponíveis, como nome, endereço e e-mail. O CPF, por ser um registro oficial emitido pela Receita Federal, não pode ser alterado.
Para garantir a segurança dos dados e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a alteração ou inativação do cadastro no e-CETESB deve ser realizada por meio do canal de atendimento ‘Fale Conosco’.
4. Para solicitar a alteração, é necessário abrir um chamado no ‘Fale Conosco’, informando a justificativa para ação desejada. Após abrir o chamado, você pode acompanhar o status e receber atualizações sobre o progresso da sua solicitação diretamente pelo mesmo canal.
Após a inativação do cadastro anterior, acesse novamente o Portal e realize um novo cadastro com o CPF e os dados corretos. Como complemento, em caso de dúvidas, temos em nossa Central de ajuda o artigo: ‘7. Como faço para me cadastrar no e-CETESB?’
Entenda a relação entre cadastros e solicitações.
Usuários frequentemente acreditam que precisam ser responsáveis por cadastros de Pessoa Jurídica (CNPJ), Propriedade ou Empreendimento (Cadastro CETESB) para realizar solicitações no sistema. No entanto, qualquer usuário que tenha os dados necessários pode realizar solicitações, independentemente de ser o responsável direto por esses cadastros.
O usuário que cria o cadastro é considerado o detentor desse cadastro no sistema. Assim, ele pode realizar alterações diretamente na tela de gerenciamento interno, quando necessário, nas abas designadas ao cadastro que criou.
Caso a solicitação seja feita por outro usuário que não criou o cadastro e seja necessário alterar algum dado, basta entrar em contato com a agência responsável pela região por meio do canal ‘Fale Conosco’ ou solicitar diretamente ao responsável que criou o cadastro.