No sistema e-CETESB, o CPF é a chave primária de identificação do cadastro. Isso significa que não é possível alterá-lo ou deletar uma conta vinculada a um CPF já cadastrado. Caso o usuário tenha utilizado um CPF incorreto no cadastro, é necessário seguir os procedimentos descritos abaixo para regularizar a situação.
1. Sempre que for necessário corrigir informações cadastrais ou em casos em que o usuário realizou cadastro com um CPF incorreto, oriente o usuário a acessar a Central de Ajuda e realizar o procedimento descrito no artigo ‘Como alterar dados cadastrais de login no e-CETESB’.
2. Nos casos em que o usuário criou seu cadastro de acesso com um CPF incorreto, após realizar o procedimento descrito no passo 1, a agência deve enviar um e-mail para aicn_cetesb@sp.gov.br com os seguintes dados:
a. CPF incorreto registrado no sistema.
b. Justificativa para a inativação.
c. Anexar cópia dos documentos do usuário que porta esse CPF.
Para solicitar a inativação de um cadastro é imprescindível a apresentação da cópia do CPF que foi cadastrado incorretamente.
3. Após a inativação da conta incorreta, o usuário deve ser informado de que ele poderá criar um novo cadastro utilizando o CPF correto e os dados atualizados.
Pessoa Física: é o cadastro utilizado para indicar os responsáveis legais pelos empreendimentos, propriedades e pessoas jurídicas. Pode ser realizado por qualquer usuário que possua o CPF e os dados pessoais do interessado. Alterações nos dados de Pessoa Física devem ser executadas exclusivamente pela agência.
O cadastro como Pessoa Física é independente do cadastro de login (usuário). Alterações no cadastro de Pessoa Física não refletem nos dados de login e vice-versa.
Usuário (login): é o cadastro criado diretamente pelo interessado para acessar o sistema e realizar solicitações, como a emissão de uma SD.
O usuário interno (agência) tem apenas permissão de consulta a esse cadastro e não pode realizar alterações diretamente.
4. Solicitações de troca do e-mail vinculado a uma conta: Troca de e-mail de login, deve ser solicitada via e-mail para aicn_cetesb@sp.gov.br, incluindo as seguintes informações:
a. Nome completo do usuário.
b. CPF vinculado à conta.
c. E-mail atual e o novo e-mail.
d. Formulário para Pedido de Alteração de e-mail do e-CETESB.
e. Descrição clara do problema ou da solicitação.
5. Caso o usuário deseje a troca de senha: oriente o usuário externo a utilizar o link ‘Redefinir senha’. Detalhes desse processo estão disponíveis na Central de Ajuda no artigo ‘Como Recuperar Minha Senha no Portal e-CETESB?’.
Antes de enviar qualquer solicitação de alteração consulte na opção ‘Usuários’ para verificar se o interessado já possui um cadastro no sistema. Caso não possua, oriente-o sobre o processo para criar um login.